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Sindicância.

Cuidados que deverão ser tomados ao se fazer uma sindicância:

 

         Inicialmente o Ir\Sindicante deverá concessar uma data e o horário em que as partes envolvidas estejam disponíveis para a realização da mesma.

         Ler com antecedência a ficha com os dados do sindicado e quando for fazer a entrevista, verificar se os dados correspondem ou se necessitam de alguma correção.

         Observar a forma como está sendo recebido na residência do mesmo, não só pelo sindicado como também pela esposa e filhos, se houver.

         Evitar de início, fazer as perguntas constantes na sindicância propriamente dita. Isso fará com que haja descontração natural entre as pessoas presentes criando um clima favorável para que a sindicância transcorra de uma forma natural e espontânea.

         Não deixar de informar ao candidato que a maçonaria se prima basicamente no envolvimento filosófico, filantrópico, buscando incessantemente a confraternização a paz e o amor entre os homens.

         Verificar com atenção a forma de como o sindicado se comporta com a esposa e os filhos durante a entrevista. Sendo importante observar a sua atenção o seu carinho e a forma do relacionamento entre eles.

         Se no momento da Sindicância a esposa não estiver presente, obrigatoriamente ela deverá ser procurada em um momento oportuno para ter ciência e dar consentimento que seu esposo poderá ingressar na Ordem Maçônica. 

         Evitar o consumo de bebidas alcoólicas, durante a estada na casa do candidato, evitando assim, que a entrevista possa ficar prejudicada devido à bebida.

         Não existe a hora para o início da entrevista, o sindicante deverá ter habilidade e sensibilidade para fazê-lo no devido momento.

         Ao iniciar o preenchimento do impresso, o sindicante deverá ter o máximo de cuidado em relatar de uma forma clara e concisa as respostas do candidato e com uma caligrafia legível.

         Após as anotações das respostas do candidato no impresso próprio, o sindicante deverá ler para o mesmo e caso haja divergência, as mesmas deverão ser corrigidas em sua presença.

         Conforme está previsto no escopo da sindicância, ficará a critério do sindicante a necessidade ou não de anexar um impresso com mais informações do candidato. É sempre bom lembrar que não é permitido o descarte do impresso original.

         Como a Ordem está mais preocupada com a qualidade do que com a quantidade, o Ir\sindicante deverá empenhar-se ao máximo para que a sindicância seja o resultado de um trabalho, que vá gerar no futuro o encontro de mais um Ir\verdadeiramente Maçom. Para que isto aconteça, ele tem um prazo de 30 (trinta) dias, que no entendimento da Ordem, é mais do que necessário; entretanto, é prudente que o sindicante não deixe para o final do prazo o início da mesma, o que poderá acarretar transtornos desnecessários.

         Informações adicionais do candidato como o seu relacionamento no trabalho e na vizinhança é de suma importância e deverá constar na referida sindicância. Na sindicância não é permitido que o sindicante faça suposições, avaliações através dos achismos ou invencionísmos pessoais. As respostas do candidato deverão ser registradas dentro do real pensamento que foi relatado pelo mesmo.

         “Status” é um conjunto de direitos e deveres que caracterizam a posição de uma pessoa em suas relações com outras.

         Numa determinada sociedade, o “status” social de um individuo é a soma dos “status” parciais que desfruta em cada grupo de que participa (família, trabalho, igreja, partido político, clubes, entidades filantrópicas e outras atividades).

         Sindicância é o exercício da investigação, da busca, da pesquisa de fatos relacionados com o fato que gerou a mesma.

“Sindicar nada mais é do que investigar.”

Loja Maçônica Redenção Sul Mineira N º 1105 - Guaxupé - MG